Já adaptou a sua organização ao Regulamento (UE) 2019/1009? Aproveite as OPORTUNIDADES e evite COIMAS!

Foi publicado, já em junho de 2019, o Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE.
Este Regulamento veio alargar o âmbito de harmonização que se encontrava previsto no Regulamento (CE) n.º 2003/2003 (relativo aos adubos e agora revogado), a matérias recicladas e orgânicas, tendo como objetivo incentivar a produção de fertilizantes em grande escala a partir de matérias-primas orgânicas ou secundárias nacionais, alinhando-se com o modelo de economia circular, transformando resíduos em nutrientes para as culturas, e perseguindo, assim, a meta global de uma agricultura mais sustentável.
As sanções são estabelecidas por cada estado-membro. Em Portugal, as coimas são no valor de 1000€ a 3740€, no caso de pessoas singulares, e de 2500€ a 44 890€, no caso de pessoas coletivas (DL 23/2011, 11 de fevereiro).

Desde o dia 16 de julho do presente ano que terminou o período de transição. Se ainda não adaptou a sua organização…

Nós ajudamos!
Contacte-nos! 236 217 164 ou geral@qasetec.pt