Foi publicado a Portaria n.º 203/2021, de 28 de setembro, que estabelece uma medida de auxílio a custos indiretos a favor das instalações abrangidas pelo regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril. De notar que o art.º 13.º do presente diploma dispõe transitoriamente o seguinte:

- Em 2021 pode, excecionalmente, ser efetuado o pagamento do auxílio relativo aos custos incorridos nesse ano, o qual será objeto de acerto em 2022, devendo qualquer pagamento excessivo de auxílio ser devolvido até 1 de julho de 2022;

- Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato submete até 30 de outubro de 2021 a informação prevista no artigo 3.º, recorrendo para o efeito a uma estimativa para esse mesmo ano com base nos dados dos primeiros seis meses de 2021.