Medidas APA:
Campanha MIRR 2019
O prazo para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2019) foi prorrogado até 15 de abril.
Registo de produtores, embaladores e fornecedores de embalagens
O prazo para o registo das declarações periódicas foi alargado até 30 de abril.
OUA - óleos alimentares usados
O prazo de reporte anual foi prorrogado até 30 de abril.
RAA - Relatório Ambiental Anual
Para o ano de reporte de RAA, referente ao ano de 2019, recorrendo a Verificadores Qualificados, o envio do RAA poderá ser realizado até 30 de outubro.
Gases fluorados
O prazo para a submissão do formulário de gases fluorados, relativo a 2019, foi prorrogado até 30 de junho.
Registo EMAS
- Todas as verificações in situ que forem canceladas devido às medidas de contenção do COVID-19, deverão ser reagendadas, num prazo máximo de 3 meses após término do estado de emergência. Após a realização da verificação, a organização deve enviar à APA, num prazo de 3 meses, a declaração ambiental, bem como a restante documentação necessária, para efeitos de manutenção/renovação do registo no EMAS.
- As datas de validade dos certificados de registo no EMAS são prorrogadas enquanto decorrerem os prazos acima referidos.
Emissões Atmosféricas
1. Decreto-lei n.º 39/2018, de 11 de junho
Os prazos relativos ao reporte dos resultados de autocontrolo de emissões atmosféricas (monitorização pontual e contínua) são derrogados enquanto vigorar o estado de emergência, devendo o reporte ser enviado às entidades competentes logo que possível e o mais tardar até 3 meses após o fim do mesmo.
O prazo para o reporte da informação anual previsto no art.º 7.º da portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto é prorrogado até 30 de junho.
2. Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto - Regime COV
O prazo para reporte da informação definida no Capítulo V previsto no n.º 2 do, art.º 100.º é prorrogado até 30 de junho.
3. Decreto-lei n.º 181/2006, de 6 de junho - COV produtos
O prazo para reporte da informação definida no despacho n.º 22007/2009, de 2 de outubro, é prorrogado até 30 de junho.
Para mais informações, consultar APA - Agência Portuguesa do Ambiente.